Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220250
Nº Convencional: JTRP00007464
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199302099220250
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/91
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART32 PAR1.
Sumário: A menos que haja direito adquirido, é sempre precária a posse de águas nascidas em terreno do domínio público da freguesia, não podendo o respectivo direito adquirir-se por usucapião.
Reclamações: