Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034616 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO PENHORA PAGAMENTO PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220404 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 788/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART54 ART835. CCIV66 ART783 ART817. | ||
| Sumário: | Se, em execução, houver cumulação sucessiva de outros títulos executivos, sem penhora de outros bens, o produto da venda da coisa inicialmente penhorada deve satisfazer, em primeiro lugar, o crédito a que respeita o título executivo inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |