Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820520
Nº Convencional: JTRP00023897
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199806099820520
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 126/95
Data Dec. Recorrida: 03/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1344 N1 ART1360 N2 ART1361 ART1366 N1.
Sumário: I - A construção do terraço de um anexo, situado a 20 centímetros da linha divisória do prédio vizinho, com um parapeito de 50 centímetros de altura viola o disposto no artigo 1360 n.2 do Código Civil.
II - Embora os dois prédios estejam separados por um rego pertencente à Junta de Freguesia, destinado ao escoamento de águas bravas e de rega, e não a local de passagem, não se verifica a excepção do artigo 1361 do Código Civil.
III - O proprietário de um prédio não pode ser proibido de encostar objectos ao muro do prédio vizinho desde que eles não ultrapassem a linha divisória de ambos.
Reclamações: