Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029754 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010322 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP98 ART16. L 59/98 DE 1998/08/25 ART4. | ||
| Sumário: | I - Com a nova redacção dada ao artigo 16 do Código de Processo Penal, pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, o crime de emissão de cheque sem provisão ficou sujeito à regra geral de competência material estabelecida no dito Código. II - O artigo 4, da referida Lei 59/98, deve ser entendido como uma norma transitória, a vigorar apenas para os processos por crimes cometidos até à sua entrada em vigor. III - Com a eliminação da anterior alínea b) do citado artigo 16, pretendeu-se acabar com a excepção de competência em razão da matéria para tais crimes, visto não existir razão que justifique tal excepção, e, nomeadamente a, por vezes, invocada consensualidade de que o julgamento de tais ilícitos não envolve complexidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |