Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550286
Nº Convencional: JTRP00013933
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
UNIÃO DE FACTO
HERANÇA
Nº do Documento: RP199505089550286
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/94
Data Dec. Recorrida: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2009 A B C D ART2020.
CPC67 ART388.
Sumário: I - Na união de facto a existência do direito a alimentos depende de: a) - o requerente dos alimentos, no momento da morte do companheiro, conviver em condições análogas às dos cônjuges, com pessoa não casada ou separada judicialmente há mais de dois anos; b) - não poder obter alimentos de outros familiares, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil. c) - ter necessidade de alimentos e a herança do falecido ter possibilidade de os prestar.
II - Na concessão dos alimentos provisórios o tribunal não pode exigir o mesmo grau de convicção que se requer na prova dos fundamentos da acção de alimentos definitivos.
Reclamações: