Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230993
Nº Convencional: JTRP00034966
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
RENDA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP200210030230993
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART15 ART16 ART17 ART18.
Sumário: Deve aplicar-se por analogia o processo de comunicação do aumento das rendas ao processo de comunicação por parte do arrendatário da sua pretensão de reduzir 70% do valor da renda em virtude de ter efectuado obras de conservação do arrendado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: