Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034966 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA RENDA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210030230993 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART15 ART16 ART17 ART18. | ||
| Sumário: | Deve aplicar-se por analogia o processo de comunicação do aumento das rendas ao processo de comunicação por parte do arrendatário da sua pretensão de reduzir 70% do valor da renda em virtude de ter efectuado obras de conservação do arrendado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |