Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035176 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | FIADOR BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211180250947 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART640 ART627 N2 ART634. DL 255/93 DE 1993/07/15. DL 32675 DE 1943/04/29. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se os fiadores responsabilizado, solidariamente, como principais pagadores, não podem invocar os benefícios aludidos no corpo do artigo 640 do Código Civil, além de que a fiança, não obstante ser obrigação acessória da que recai sobre o devedor principal, "tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor" (artigos 627 n.2 e 634 do Código Civil). II - O Decreto-Lei n.255/93, de 15 de Julho, não bulindo com o regime do Decreto-Lei n.32675, de 29 de Abril de 1943 (mútuo bancário), apenas veio permitir a celebração dos contratos de compra e venda com mútuo, com ou sem hipoteca, aí referidos, por mero documento particular, com reconhecimento de assinaturas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |