Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421172
Nº Convencional: JTRP00019289
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: MODELO INDUSTRIAL
REGISTO
ARRESTO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199607029421172
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 155-A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CPI40 ART44 ART190.
CPC67 ART407.
Referências Internacionais: AC MADRID DE 1891/04/14 ART1 ART4.
CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 ART24.
Sumário: I - Comprovado o depósito dos modelos industriais referentes a mobiliário feito pela embargada na secretaria internacional para a protecção da propriedade industrial, tal equivale ao registo no país.
E provado também que a embargante posteriormente comercializou o mobiliário com tais modelos, verificam-se os dois requisitos exigidos no artigo
407 do Código de Processo Civil para o decretamento do arresto impugnado.
II - Ainda que se entendesse que no caso os tribunais portugueses não tinham competência internacional para conhecer da questão de fundo do contrato celebrado entre a embargante e o embargado, sempre os tribunais portugueses seriam competentes para o decretamento do arresto impugnado nos termos do artigo 24 da Convenção de Lugano de 16 de Outubro de 1988 - Decreto do Presidente da República n.51/91 de 30 de Outubro de 1991 -.
Reclamações: