Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019289 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | MODELO INDUSTRIAL REGISTO ARRESTO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199607029421172 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155-A/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART44 ART190. CPC67 ART407. | ||
| Referências Internacionais: | AC MADRID DE 1891/04/14 ART1 ART4. CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 ART24. | ||
| Sumário: | I - Comprovado o depósito dos modelos industriais referentes a mobiliário feito pela embargada na secretaria internacional para a protecção da propriedade industrial, tal equivale ao registo no país. E provado também que a embargante posteriormente comercializou o mobiliário com tais modelos, verificam-se os dois requisitos exigidos no artigo 407 do Código de Processo Civil para o decretamento do arresto impugnado. II - Ainda que se entendesse que no caso os tribunais portugueses não tinham competência internacional para conhecer da questão de fundo do contrato celebrado entre a embargante e o embargado, sempre os tribunais portugueses seriam competentes para o decretamento do arresto impugnado nos termos do artigo 24 da Convenção de Lugano de 16 de Outubro de 1988 - Decreto do Presidente da República n.51/91 de 30 de Outubro de 1991 -. | ||
| Reclamações: | |||