Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550894
Nº Convencional: JTRP00016587
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199602059550894
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 9344-B/3
Data Dec. Recorrida: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART519 N1 N3.
DL 298/92 DE 92/12/21 ART78 ART79.
Sumário: I - Não pode qualquer instituição bancária invocar a obrigação de sigilo bancário para, no seguimento de requerimento do autor, não prestar ao tribunal informações sobre se o réu é ou foi funcionário do Banco, qual a data da sua admissão, se houve suspensão do seu contrato de trabalho e a que período se reporta ou reportou aquela suspensão.
Reclamações: