Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016587 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199602059550894 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9344-B/3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART519 N1 N3. DL 298/92 DE 92/12/21 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - Não pode qualquer instituição bancária invocar a obrigação de sigilo bancário para, no seguimento de requerimento do autor, não prestar ao tribunal informações sobre se o réu é ou foi funcionário do Banco, qual a data da sua admissão, se houve suspensão do seu contrato de trabalho e a que período se reporta ou reportou aquela suspensão. | ||
| Reclamações: | |||