Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031910 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130587 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART315. LOTJ99 ART22 N1 ART24 N1 ART96 N2 ART97 N3 ART98 ART99. | ||
| Sumário: | A Vara Mista é competente para os termos da acção posteriores ao despacho que lhe fixou valor superior à alçada da Relação por se terem verificado os pressupostos da alteração, porquanto, tendo o autor indicado valor inferior àquela alçada este veio, posteriormente à propositura da acção, a ser ultrapassado por efeito da reconvenção do réu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |