Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130587
Nº Convencional: JTRP00031910
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO CÍVEL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200106280130587
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART315.
LOTJ99 ART22 N1 ART24 N1 ART96 N2 ART97 N3 ART98 ART99.
Sumário: A Vara Mista é competente para os termos da acção posteriores ao despacho que lhe fixou valor superior à alçada da Relação por se terem verificado os pressupostos da alteração, porquanto, tendo o autor indicado valor inferior àquela alçada este veio, posteriormente à propositura da acção, a ser ultrapassado por efeito da reconvenção do réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: