Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010983 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP198912210224533 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Em caso de dúvida sofre a efectiva capacidade económica dos requerentes para suportar as despesas normais do pleito, será sempre de conceder o benefício do apoio judiciário, em ordem a que assim seja evitada a impossibilidade material de um cidadão poder recorrer aos tribunais, em defesa dos seus direitos, por suposta falta ou dificuldades de meios financeiros. | ||
| Reclamações: | |||