Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224533
Nº Convencional: JTRP00010983
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP198912210224533
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: Em caso de dúvida sofre a efectiva capacidade económica dos requerentes para suportar as despesas normais do pleito, será sempre de conceder o benefício do apoio judiciário, em ordem a que assim seja evitada a impossibilidade material de um cidadão poder recorrer aos tribunais, em defesa dos seus direitos, por suposta falta ou dificuldades de meios financeiros.
Reclamações: