Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310177
Nº Convencional: JTRP00005602
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
FALSAS DECLARAÇÕES
Nº do Documento: RP199005230310177
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 PAR1 PAR2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
CPP87 ART358.
Sumário: I - O artigo 6 do Decreto-Lei 400/82, de 23/09 não revogou o artigo 22 e seus parágrafos, do Decreto- -Lei 33725 de 21/06/44.
II - Tendo o arguido sido acusado pelo crime previsto e punido pelo artigo 22 e parágrafo 1, do citado Decreto-Lei, mas tendo resultado da discussão da causa que ele " omitiu um dever objectivo de cuidado adequado a evitar a realização daquele resultado antijurídico " é lícita a convolação do crime doloso para o crime negligente ( artigo 358 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: