Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005602 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ANTECEDENTES CRIMINAIS FALSAS DECLARAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199005230310177 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 PAR1 PAR2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. CPP87 ART358. | ||
| Sumário: | I - O artigo 6 do Decreto-Lei 400/82, de 23/09 não revogou o artigo 22 e seus parágrafos, do Decreto- -Lei 33725 de 21/06/44. II - Tendo o arguido sido acusado pelo crime previsto e punido pelo artigo 22 e parágrafo 1, do citado Decreto-Lei, mas tendo resultado da discussão da causa que ele " omitiu um dever objectivo de cuidado adequado a evitar a realização daquele resultado antijurídico " é lícita a convolação do crime doloso para o crime negligente ( artigo 358 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||