Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018226 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA POSSE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199604159551218 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1252. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1252 do Código Civil não regula a distribuição do ónus da prova da posse, dos seus elementos material e subjectivo, matéria essa, por isso, regulada nas disposições dos artigos 342 e seguintes daquele Código. II - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. | ||
| Reclamações: | |||