Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551218
Nº Convencional: JTRP00018226
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
POSSE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199604159551218
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO.
Processo no Tribunal Recorrido: 172/93
Data Dec. Recorrida: 06/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1252.
Sumário: I - O artigo 1252 do Código Civil não regula a distribuição do ónus da prova da posse, dos seus elementos material e subjectivo, matéria essa, por isso, regulada nas disposições dos artigos 342 e seguintes daquele Código.
II - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.
Reclamações: