Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131426
Nº Convencional: JTRP00030964
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RP200112200131426
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART155.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/07 IN BMJ N268 PAG162.
AC STJ DE 1991/07/19 IN BMJ N409 PAG713.
AC RE DE 1982/10/14 IN BMJ N322 PAG384.
AC RC DE 1984/02/21 IN CJ T1 ANOIX PAG49.
AC RE DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG809.
Sumário: I - Sendo o menor colocado em estabelecimento de educação, não muda, só por esse facto, de residência, ficando apenas deslocado temporária e compulsivamente.
II - É competente, pois, para decretar as providências o tribunal da área onde, de facto, se encontra organizada a vida do menor, de forma mais permanente e estável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: