Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030964 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200112200131426 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/07 IN BMJ N268 PAG162. AC STJ DE 1991/07/19 IN BMJ N409 PAG713. AC RE DE 1982/10/14 IN BMJ N322 PAG384. AC RC DE 1984/02/21 IN CJ T1 ANOIX PAG49. AC RE DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG809. | ||
| Sumário: | I - Sendo o menor colocado em estabelecimento de educação, não muda, só por esse facto, de residência, ficando apenas deslocado temporária e compulsivamente. II - É competente, pois, para decretar as providências o tribunal da área onde, de facto, se encontra organizada a vida do menor, de forma mais permanente e estável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |