Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630355
Nº Convencional: JTRP00019342
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
SENTENÇA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199609269630355
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 156-S
Data Dec. Recorrida: 12/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART1311.
Sumário: I - A acção de reivindicação deve ser proposta contra o possuidor ou detentor actual da coisa ( e não também ou só contra os anteriores ).
II - Quer na condensação do processo quer na sentença, o Juiz apenas tem que apreciar a questão posta segundo as regras do ónus da prova e não tomar em consideração factos anódinos e que nada têm a ver com a causa de pedir e pretensão formulada pelo autor ou com uma defesa de todo inoperante para modificar, impedir ou extinguir o efeito pretendido pelo autor.
Reclamações: