Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019342 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA SENTENÇA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199609269630355 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156-S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação deve ser proposta contra o possuidor ou detentor actual da coisa ( e não também ou só contra os anteriores ). II - Quer na condensação do processo quer na sentença, o Juiz apenas tem que apreciar a questão posta segundo as regras do ónus da prova e não tomar em consideração factos anódinos e que nada têm a ver com a causa de pedir e pretensão formulada pelo autor ou com uma defesa de todo inoperante para modificar, impedir ou extinguir o efeito pretendido pelo autor. | ||
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