Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012178 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199411299410619 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9412-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART30. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário só se justifica se estiver em em causa fazer valer ou defender direitos em juízo; não já se esses direitos forem defendidos ou feitos valer extra-judicialmente, mesmo no caso de haver já acção judicial, vindo as partes dar conhecimento aos autos do entendimento a que chegaram. II - Se simultâneamente com tal informação for pedido apoio judiciário na modalidade de isenção de preparos e custas, o mesmo deverá ser indeferido por inadmissível. | ||
| Reclamações: | |||