Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410619
Nº Convencional: JTRP00012178
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199411299410619
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9412-3
Data Dec. Recorrida: 02/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART30.
Sumário: I - O apoio judiciário só se justifica se estiver em em causa fazer valer ou defender direitos em juízo; não já se esses direitos forem defendidos ou feitos valer extra-judicialmente, mesmo no caso de haver já acção judicial, vindo as partes dar conhecimento aos autos do entendimento a que chegaram.
II - Se simultâneamente com tal informação for pedido apoio judiciário na modalidade de isenção de preparos e custas, o mesmo deverá ser indeferido por inadmissível.
Reclamações: