Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010045 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA MORA REQUISITOS SUSPENSÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199307059310242 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART762 N2 ART1211 N2. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da mora a culpa do devedor e a ilicitude do retardamento, da prestação, sendo ainda necessário que a prestação seja ou se tenha tornado certa, líquida e exigível; II - Num contrato de empreitada em que as partes convencionaram que a parte do preço não pago seria fixada e paga por acordo, à medida do avanço da construção, não existe mora do dono da obra se não tiver havido esse acordo; III - Não existindo mora, a suspensão da execução da obra por banda do empreiteiro é injustificada. | ||
| Reclamações: | |||