Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310242
Nº Convencional: JTRP00010045
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMPREITADA
MORA
REQUISITOS
SUSPENSÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199307059310242
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 95/90
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART762 N2 ART1211 N2.
Sumário: I - São pressupostos da mora a culpa do devedor e a ilicitude do retardamento, da prestação, sendo ainda necessário que a prestação seja ou se tenha tornado certa, líquida e exigível;
II - Num contrato de empreitada em que as partes convencionaram que a parte do preço não pago seria fixada e paga por acordo, à medida do avanço da construção, não existe mora do dono da obra se não tiver havido esse acordo;
III - Não existindo mora, a suspensão da execução da obra por banda do empreiteiro é injustificada.
Reclamações: