Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051013
Nº Convencional: JTRP00030363
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP200010300051013
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1101-A/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762.
Sumário: I - Para além de poder resultar directamente da lei ou de negócio jurídico, a obrigação de prestar contas pode também derivar do princípio geral da boa fé consagrado no artigo 762 n.2 do Código Civil.
II - Demonstrando-se que a Ré recebeu o preço da venda efectuada a mando do pai da Autora, não lho tendo entregue, o princípio da boa fé impõe que a mesma preste contas aos herdeiros daquele mandante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: