Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352575
Nº Convencional: JTRP00035198
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP200305260352575
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG294.
Sumário: Os termos "deteriorado e impróprio para consumo" podem exprimir matéria de facto na medida em que tenham sido utilizados na linguagem corrente como simples situações fácticas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: