Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620200
Nº Convencional: JTRP00017607
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ DE CÍRCULO
JUIZ DE COMARCA
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199605079620200
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART80.
Sumário: I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema de tribunal de comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz do processo ( da comarca ) a elaboração da sentença nas acções com processo sumário para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente de viação em que tenha sido pedida a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: