Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017607 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL COLECTIVO JUIZ DE CÍRCULO JUIZ DE COMARCA SENTENÇA COMPETÊNCIA ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605079620200 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 ART80. | ||
| Sumário: | I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema de tribunal de comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz do processo ( da comarca ) a elaboração da sentença nas acções com processo sumário para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente de viação em que tenha sido pedida a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||