Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210634
Nº Convencional: JTRP00010049
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
PRAZO
SENTENÇA CÍVEL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199307039210634
Data do Acordão: 07/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/87-1
Data Dec. Recorrida: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART791 N3.
Sumário: I - Se for cometida alguma nulidade na presença do mandatário da parte, tem ela de ser reclamada até findar o acto em que se verificou, já não indo a tempo de o fazer três dias depois.
II - Tendo, em processo cível sumário, a sentença sido ditada imediatamente para a acta e nela se mencionando a falta absoluta de prova para se concluir pela improcedência da acção, a falta do despacho com as respostas aos quesitos não configura a nulidade nos termos do nº 1 do artigo 201 do Código de Processo Civil, por se tratar de nulidade que não influi no exame e decisão da causa e tendo em conta que as respostas negativas não estão sujeitas a fundamentação nem aos vícios referidos nos artigos 653, nº 5 e 712, nº 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: