Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950917
Nº Convencional: JTRP00027575
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
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PUBLICAÇÃO
JORNAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199912069950917
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 227-C/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART890 N3 ART908 ART909 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG866.
Sumário: I - Com a prescrição constante do artigo 890 n.3 do Código de Processo Civil, visa-se conferir a máxima publicidade possível ao acto de venda judicial em ordem a que esta seja, com vantagem para todos ( exequente, executado e credores com garantia real ), o mais rendosa possível.
II - A publicidade dos anúncios, com inobservância da ordem de prioridades estabelecida naquele preceito, mas com garantia de publicidade idêntica ou superior à que se obteria com o jornal ou periódico preterido, não determina ocorrência de qualquer nulidade processual, ao abrigo, designadamente, do disposto no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: