Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027575 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL PUBLICIDADE ANÚNCIO PUBLICAÇÃO JORNAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912069950917 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227-C/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART890 N3 ART908 ART909 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG866. | ||
| Sumário: | I - Com a prescrição constante do artigo 890 n.3 do Código de Processo Civil, visa-se conferir a máxima publicidade possível ao acto de venda judicial em ordem a que esta seja, com vantagem para todos ( exequente, executado e credores com garantia real ), o mais rendosa possível. II - A publicidade dos anúncios, com inobservância da ordem de prioridades estabelecida naquele preceito, mas com garantia de publicidade idêntica ou superior à que se obteria com o jornal ou periódico preterido, não determina ocorrência de qualquer nulidade processual, ao abrigo, designadamente, do disposto no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |