Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007891 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199003280224968 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68. | ||
| Sumário: | Se na mesma queixa se denunciarem crimes particulares, semi-públicos e públicos nada impede que o ofendido desista da queixa em relação àqueles e requeira a constituição como assistente em relação aos últimos. Aquela desistência não pode ser valorada como renúncia. | ||
| Reclamações: | |||