Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224968
Nº Convencional: JTRP00007891
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199003280224968
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68.
Sumário: Se na mesma queixa se denunciarem crimes particulares, semi-públicos e públicos nada impede que o ofendido desista da queixa em relação àqueles e requeira a constituição como assistente em relação aos últimos.
Aquela desistência não pode ser valorada como renúncia.
Reclamações: