Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330111
Nº Convencional: JTRP00008451
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
ESCOLHA DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199304289330111
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PENAL - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72.
CE54 ART46.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: I - A anterior condenação de arguido pela prática da mesma infracção ( condução sem carta ) não obsta à possibilidade de descortinar algum espaço ( no âmbito do artigo 71, do Código Penal ) para uma justificada expectativa sobre as virtualidades sancionatórias e de prevenção de uma pena não privativa da liberdade.
II - A opção por tal pena, porém, para que possa alcançar as finalidades de recuperação, reprovação e prevenção, implica que a multa seja fixada em medida próxima do seu máximo especial e a taxa diária compatível com a situação económica e familiar do arguido, de modo a que assuma perante este suficiente significado em termos de censura penal, quer pelo sacrifício económico que pode comportar, quer pela ameaça que representa a alternativa em prisão para o caso de não pagamento.
Reclamações: