Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008451 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL ESCOLHA DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199304289330111 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72. CE54 ART46. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | I - A anterior condenação de arguido pela prática da mesma infracção ( condução sem carta ) não obsta à possibilidade de descortinar algum espaço ( no âmbito do artigo 71, do Código Penal ) para uma justificada expectativa sobre as virtualidades sancionatórias e de prevenção de uma pena não privativa da liberdade. II - A opção por tal pena, porém, para que possa alcançar as finalidades de recuperação, reprovação e prevenção, implica que a multa seja fixada em medida próxima do seu máximo especial e a taxa diária compatível com a situação económica e familiar do arguido, de modo a que assuma perante este suficiente significado em termos de censura penal, quer pelo sacrifício económico que pode comportar, quer pela ameaça que representa a alternativa em prisão para o caso de não pagamento. | ||
| Reclamações: | |||