Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021123
Nº Convencional: JTRP00029683
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Nº do Documento: RP200010100021123
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 434/98
Data Dec. Recorrida: 03/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21.
Legislação Comunitária: CONV DE BRUXELAS DE 1968/10/27.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/21 IN CJ T3 ANOXXIII PAG106.
AC STJ CJSTJ T1 ANOII PAG16.
Sumário: É usual que nos conhecimentos de embarque se escrevam cláusulas visando estabelecer que os litígios decorrentes sejam resolvidos, de forma exclusiva, pela jurisdição do foro da sede da transportadora, não constituindo, pois, tais cláusulas, cláusulas abusivas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: