Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450006
Nº Convencional: JTRP00011806
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PRAZO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199406089450006
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART77 N2 ART123.
Sumário: O facto de se ter dado início a um julgamento antes de ter sido deduzido pedido de indemnização civil pelo ofendido e quando este ainda dispunha de 5 dias para o efeito constitui irregularidade
( e não nulidade ), obedecendo a sua arguição ao regime estabelecido no artigo 123 do Código de Processo Penal.
Reclamações: