Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441018
Nº Convencional: JTRP00018100
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199604229441018
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 506/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46.
Sumário: I - Dado ser elemento constitutivo do direito que invoca, cabe ao trabalhador o ónus de provar não existirem, ao tempo da celebração do contrato a termo, os fundamentos nele apontados pela entidade patronal.
II - Não logrando a sua prova, terá de considerar-se extinto o contrato de trabalho por caducidade.
Reclamações: