Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920876
Nº Convencional: JTRP00027075
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199910199920876
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/97
Data Dec. Recorrida: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
CCOM888 ART15.
Sumário: I - Provado que uma dívida resultou de acto de comércio praticado por comerciante, o cônjuge deste, casado em regime diverso da separação de bens, terá de demonstrar, em ordem à exclusão da sua responsabilidade solidária perante o credor, que a dívida não derivou do exercício do comércio do cônjuge devedor ou que não foi contraída em proveito comum do casal.
Reclamações: