Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010415 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199307139330163 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4. CCIV66 ART505. | ||
| Sumário: | I - O artigo 40, nº 4 do Código da Estrada exige aos peões que previamente se assegurem de que podem atravessar sem perigo e sem perturbar a circulação de veículos. II - Nos termos do artigo 505 do Código Civil, a culpa do lesado exclui a responsabilidade pelo risco. | ||
| Reclamações: | |||