Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330163
Nº Convencional: JTRP00010415
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199307139330163
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4.
CCIV66 ART505.
Sumário: I - O artigo 40, nº 4 do Código da Estrada exige aos peões que previamente se assegurem de que podem atravessar sem perigo e sem perturbar a circulação de veículos.
II - Nos termos do artigo 505 do Código Civil, a culpa do lesado exclui a responsabilidade pelo risco.
Reclamações: