Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009510 | ||
| Relator: | FREITAS CARVALHO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO PRESTAÇAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199306019130466 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/86-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART692 N2 D ART433. | ||
| Sumário: | Na prestação espontânea de caução, de acordo com a alínea d) do nº 2 do artigo 692 do Código de Processo Civil, o que está em causa é a determinação do valor a caucionar e o saber-se se a caução oferecida, quanto à modalidade, é ou não idónea, dado que a admissibilidade da mesma resulta já do dispositivo legal citado. | ||
| Reclamações: | |||