Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130466
Nº Convencional: JTRP00009510
Relator: FREITAS CARVALHO
Descritores: CAUÇÃO
PRESTAÇAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP199306019130466
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 72/86-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N2 D ART433.
Sumário: Na prestação espontânea de caução, de acordo com a alínea d) do nº 2 do artigo 692 do Código de Processo Civil, o que está em causa é a determinação do valor a caucionar e o saber-se se a caução oferecida, quanto à modalidade, é ou não idónea, dado que a admissibilidade da mesma resulta já do dispositivo legal citado.
Reclamações: