Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032681 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATÁRIO INTERESSADO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130731 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT95 ART116. CCIV66 ART245 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG286. AC STJ DE 1990/10/24 IN BMJ N393 PAG588. | ||
| Sumário: | Haverá interesse do mandatário ou de terceiro no mandato quando um deles for titular de um direito subjectivo que é exercido, ou por qualquer forma, actuado, por meio do mandato, sendo que só quando o mandato seja querido como meio de realização dos interesses do mandatário, ou de terceiro, é que se pode concluir pela coexistência de interesses no mandato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |