Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130731
Nº Convencional: JTRP00032681
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO
INTERESSADO
Nº do Documento: RP200106280130731
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 140/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CNOT95 ART116.
CCIV66 ART245 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG286.
AC STJ DE 1990/10/24 IN BMJ N393 PAG588.
Sumário: Haverá interesse do mandatário ou de terceiro no mandato quando um deles for titular de um direito subjectivo que é exercido, ou por qualquer forma, actuado, por meio do mandato, sendo que só quando o mandato seja querido como meio de realização dos interesses do mandatário, ou de terceiro, é que se pode concluir pela coexistência de interesses no mandato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: