Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951523
Nº Convencional: JTRP00028458
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200003139951523
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART483 ART564 ART566.
Sumário: I - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve ser fixada, essencialmente, com base na equidade, sendo o recurso a fórmulas matemáticas apenas um critério de orientação.
II - O grau de incapacidade do lesado deve determinar-se em função da Tabela Nacional de Incapacidades que estiver em vigor na data do facto ilícito causador da incapacidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: