Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010029 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306179210447 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459. | ||
| Sumário: | Para efeito de interrupção da prescrição, não é imputável ao requerente da citação a demora desta, resultante de desconjugação dos preceitos da lei das custas e da lei processual com as normas da lei substantiva, as quais devem prevalecer sobre aquelas. | ||
| Reclamações: | |||