Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210447
Nº Convencional: JTRP00010029
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199306179210447
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/91
Data Dec. Recorrida: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459.
Sumário: Para efeito de interrupção da prescrição, não é imputável ao requerente da citação a demora desta, resultante de desconjugação dos preceitos da lei das custas e da lei processual com as normas da lei substantiva, as quais devem prevalecer sobre aquelas.
Reclamações: