Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621232
Nº Convencional: JTRP00020108
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BEM IMÓVEL
AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199612179621232
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART923 N1 C ART864 N1 ART838 N3.
Sumário: I - O agravo do despacho que ordenou a penhora e foi interposto depois de o funcionário incumbido de efectuar a diligência lavrar o respectivo termo, mas antes de haver sido feito o registo definitivo de penhora, deve ser admitido com subida imediata, em separado, e com efeito meramente devolutivo.
Reclamações: