Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020108 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BEM IMÓVEL AGRAVO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199612179621232 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART923 N1 C ART864 N1 ART838 N3. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho que ordenou a penhora e foi interposto depois de o funcionário incumbido de efectuar a diligência lavrar o respectivo termo, mas antes de haver sido feito o registo definitivo de penhora, deve ser admitido com subida imediata, em separado, e com efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||