Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023873 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806099820531 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CPC67 ART289 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/06/06 IN CJ T3 ANOVIII PAG300. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se verificado um acidente de viação em 8 de Janeiro de 1991 e sendo a acção de indemnização contra o Fundo de Garantia Automóvel apresentada em tribunal a 3 de Julho de 1996, ocorreu a prescrição do respectivo direito referida no artigo 498 n.1 do Código Civil. II - Para que ocorram os efeitos previstos no n.2 do artigo 289 do Código de Processo Civil, " maxime " no que respeita à interrupção do prazo prescricional é necessária a identidade do réu nas sucessivas acções. | ||
| Reclamações: | |||