Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820531
Nº Convencional: JTRP00023873
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199806099820531
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/96-1
Data Dec. Recorrida: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
CPC67 ART289 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/06 IN CJ T3 ANOVIII PAG300.
Sumário: I - Tendo-se verificado um acidente de viação em 8 de Janeiro de 1991 e sendo a acção de indemnização contra o Fundo de Garantia Automóvel apresentada em tribunal a 3 de Julho de 1996, ocorreu a prescrição do respectivo direito referida no artigo 498 n.1 do Código Civil.
II - Para que ocorram os efeitos previstos no n.2 do artigo 289 do Código de Processo Civil, " maxime " no que respeita à interrupção do prazo prescricional
é necessária a identidade do réu nas sucessivas acções.
Reclamações: