Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0114921
Nº Convencional: JTRP00015006
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OCUPAÇÃO
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RP198006030114921
Data do Acordão: 06/03/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOV PAG90
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART987 ART930 N3.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, a lei não concede
à situação de doença aguda do ocupante qualquer potencialidade para obstar à execução de sentença, nada autorizando, portanto, que se lhe aplique o disposto no artigo 987 do Código de Processo Civil.
Reclamações: