Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015006 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA OCUPAÇÃO DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RP198006030114921 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOV PAG90 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART987 ART930 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação, a lei não concede à situação de doença aguda do ocupante qualquer potencialidade para obstar à execução de sentença, nada autorizando, portanto, que se lhe aplique o disposto no artigo 987 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||