Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010340 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199307089320321 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/C/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N1 ART801 ART315 N1 N2 N3 ART316 N1 N2 ART330 ART678 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/03/20 IN BMJ N135 PAG406. AC RC DE 1986/01/21 IN CJ ANOXI T1 PAG37. | ||
| Sumário: | No tocante ao valor, a execução que corre por apenso a uma acção disfruta de autonomia em relação a esta, do mesmo modo que acontece com os incidentes processuais ou que acontece com os embargos de executado em relação à própria execução. | ||
| Reclamações: | |||