Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026117 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAME RECUSA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906029910322 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART158 N3. L 2/98 DE 1998/05/12 ART7 D. | ||
| Sumário: | I - A recusa a exame de pesquisa de álcool prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 158 n.3 do Código da Estrada e 348 n.1 do Código Penal está abrangido pela amnistia prevista no artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, de 12 de Maio. Para sabermos quando estamos perante uma infracção praticada sob a influência de álcool tem de ter-se em atenção o disposto no n.2 do artigo 81 do Código da Estrada e na falta de teste quantitativo fica por determinar a taxa de álcool no sangue. | ||
| Reclamações: | |||