Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027752 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199912149821013 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3 ART808 N1 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - O promitente comprador pode resolver o contrato promessa e exigir a restituição do sinal em dobro verificada a simples mora do promitente vendedor, não tendo que comprovar a perda de interesse objectivo no cumprimento ou recorrer previamente à intimidação admonitória e aguardar o prazo fixado. II - Na fixação do prazo pelo credor para o devedor em mora cumprir a obrigação deve aquele proceder de acordo com o princípio da boa fé, de modo a não inviabilizar o cumprimento da prestação por parte deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |