Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007469 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302099130052 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/88-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1. LULL ART28. CSC86 ART261 N1. | ||
| Sumário: | I - A execução deve ser instaurada contra a pessoa que, no título executivo, tenha a posição de devedor. II - Nas letras de câmbio é devedor quem figura nelas como sacado e se obriga, pelo aceite, a pagá-las à data do seu vencimento. III - As sociedades comerciais obrigam-se pelas assinaturas dos seus gerentes. | ||
| Reclamações: | |||