Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130052
Nº Convencional: JTRP00007469
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199302099130052
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/88-C
Data Dec. Recorrida: 10/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1.
LULL ART28.
CSC86 ART261 N1.
Sumário: I - A execução deve ser instaurada contra a pessoa que, no título executivo, tenha a posição de devedor.
II - Nas letras de câmbio é devedor quem figura nelas como sacado e se obriga, pelo aceite, a pagá-las
à data do seu vencimento.
III - As sociedades comerciais obrigam-se pelas assinaturas dos seus gerentes.
Reclamações: