Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851473
Nº Convencional: JTRP00025226
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
CERTIDÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199902179851473
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 860/98-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1995/12/20 IN BMJ N452 PAG222.
Sumário: I - Não é materialmente inconstitucional o artigo 4 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, que prevê como título executivo as certidões de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Reclamações: