Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006765 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | JUIZ DE CÍRCULO SENTENÇA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069440589 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 ART653 N2. LOTJ87 ART79 ART80 B C ART55 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - O juiz de Círculo é o competente para proferir sentença em todos os casos em que intervenha o Colectivo por ele presidido, independentemente do valor das respectivas acções. | ||
| Reclamações: | |||