Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440589
Nº Convencional: JTRP00006765
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: JUIZ DE CÍRCULO
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199503069440589
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 ART653 N2.
LOTJ87 ART79 ART80 B C ART55 N1 A B.
Sumário: I - O juiz de Círculo é o competente para proferir sentença em todos os casos em que intervenha o Colectivo por ele presidido, independentemente do valor das respectivas acções.
Reclamações: