Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409073
Nº Convencional: JTRP00010146
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ALIMENTOS
NÃO PAGAMENTO
RETRIBUIÇÃO
DESCONTO
NOTIFICAÇÃO
IMCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199001300409073
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 N1.
CPC67 ART860 N3.
Sumário: Condenado, numa acção de regulação do exercício do poder paternal, o pai duma menor a entregar à avó desta a quantia de 12000 escudos mensais e não tendo a entidade patronal efectuado o depósito da mencionada quantia conquanto notificada para tal, o meio de se tornar efectiva a prestação é o recurso ao artigo 860, nº 3 do Código de Processo Civil, não sendo necessário enxertar nos autos acção executiva.
Reclamações: