Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031338 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO JUDICIAL RECURSO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE PRECLUSÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200104180140090 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58. CPP98 ART118. | ||
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação, interposto recurso da sentença que confirmou a decisão administrativa, em que o recorrente invoca como fundamento o facto de considerar nula esta última decisão por não conter os elementos referidos no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, tal recurso é de rejeitar porque, não tendo arguido na impugnação judicial a pretendida nulidade, não pode agora vir argui-la, já que o que está em apreciação no presente recurso é a decisão judicial e não a administrativa. Ao não ter sido oportunamente arguida, mesmo que existisse, estaria sanada ipso facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |