Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140090
Nº Convencional: JTRP00031338
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
PRECLUSÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200104180140090
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/00
Data Dec. Recorrida: 10/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58.
CPP98 ART118.
Sumário: Em processo de contra-ordenação, interposto recurso da sentença que confirmou a decisão administrativa, em que o recorrente invoca como fundamento o facto de considerar nula esta última decisão por não conter os elementos referidos no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, tal recurso é de rejeitar porque, não tendo arguido na impugnação judicial a pretendida nulidade, não pode agora vir argui-la, já que o que está em apreciação no presente recurso é a decisão judicial e não a administrativa. Ao não ter sido oportunamente arguida, mesmo que existisse, estaria sanada ipso facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: