Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340529
Nº Convencional: JTRP00011735
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199310279340529
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART168 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2 N1 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1.
CPP87 ART411.
Sumário: Nos processos por crimes de imprensa, que têm natureza urgente, o prazo normal de interposição de recurso estabelecido no Código de Processo Penal é reduzido a metade.
Reclamações: