Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430877
Nº Convencional: JTRP00015037
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
PROVA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RP199506089430877
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1045 ART1046 ART1047 ART1048 ART1049 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/07/11 IN BMJ N109 PAG564.
AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198.
Sumário: I - A acção de posse ou entrega judicial é de processado simplificado, bastando que a prova produzida conduza a um juízo de probabilidade ou verosimilhança, sacrificando-se, por vezes, o princípio do contraditório.
II - A acção de posse é o meio processual adequado se não está em causa o direito de propriedade, mas, tão só, a entrega material do imóvel, para o que deverá ter-se em conta a melhor posse.
III - A contradição entre o pedido e a causa de pedir só releva quando o autor não se faça de todo entender no que pretende, o que não
é o mesmo que ser a petição uma peça desajeitada e infeliz.
Reclamações: