Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002338 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO FACTOS RELEVANTES RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111269150280 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART510 N1 ART659 ART712 N2. CCIV66 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao seleccionar os factos a levar ao questionário, o juiz não deve procurar apenas o concreto e pertinente fundamento material que, segundo o seu critério jurídico, interessa para ele decidir, mas deverá também buscar os factos que possam interessar a decisão orientada por outro critério plausível. II - Se, em subsequente recurso, for impugnada a solução tomada ao apreciar-se uma reclamação contra o questionário e a impugnação proceder, deverá aplicar-se, por analogia, o dispositivo do artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||