Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150280
Nº Convencional: JTRP00002338
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
FACTOS RELEVANTES
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199111269150280
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART510 N1 ART659 ART712 N2.
CCIV66 ART566 N2.
Sumário: I - Ao seleccionar os factos a levar ao questionário, o juiz não deve procurar apenas o concreto e pertinente fundamento material que, segundo o seu critério jurídico, interessa para ele decidir, mas deverá também buscar os factos que possam interessar a decisão orientada por outro critério plausível.
II - Se, em subsequente recurso, for impugnada a solução tomada ao apreciar-se uma reclamação contra o questionário e a impugnação proceder, deverá aplicar-se, por analogia, o dispositivo do artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: