Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028443 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO CAUÇÃO HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050169 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-B/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART988 N1 ART982 N3 ART986. | ||
| Sumário: | Para efeito de suspensão da execução, requerida em embargos de executado, a caução por meio de hipoteca só é de considerar eficazmente oferecida quando o requerente juntar logo com a petição inicial dos embargos certidão do registo provisório da hipoteca e dos encargos inscritos sobre o prédio, não sendo caso de se dever convidar o requerente a suprir a falta dessa certidão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |