Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050169
Nº Convencional: JTRP00028443
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
HIPOTECA
Nº do Documento: RP200003090050169
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 93-B/99-3S
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART988 N1 ART982 N3 ART986.
Sumário: Para efeito de suspensão da execução, requerida em embargos de executado, a caução por meio de hipoteca só é de considerar eficazmente oferecida quando o requerente juntar logo com a petição inicial dos embargos certidão do registo provisório da hipoteca e dos encargos inscritos sobre o prédio, não sendo caso de se dever convidar o requerente a suprir a falta dessa certidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: