Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030933 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101080050856 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - No cálculo da indemnização pela perda de capacidade para o trabalho, o critério básico prende-se com o tempo provável de vida do lesado, por forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do próprio capital, compense o lesado, até ao esgotamento, dos ganhos do trabalhador que durante esse tempo perdeu. II - Para esse efeito, não reveste natureza vinculativa ou obrigatória a utilização de tabelas ou fórmulas financeiras e deve recorrer-se à equidade quando não se possa averiguar o valor exacto do dano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |