Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050856
Nº Convencional: JTRP00030933
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200101080050856
Data do Acordão: 01/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 215/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - No cálculo da indemnização pela perda de capacidade para o trabalho, o critério básico prende-se com o tempo provável de vida do lesado, por forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do próprio capital, compense o lesado, até ao esgotamento, dos ganhos do trabalhador que durante esse tempo perdeu.
II - Para esse efeito, não reveste natureza vinculativa ou obrigatória a utilização de tabelas ou fórmulas financeiras e deve recorrer-se à equidade quando não se possa averiguar o valor exacto do dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: