Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008153 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | RECURSO REIVINDICAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO ARRENDAMENTO RURAL ALÇADA ADMISSIBILIDADE AGRAVO APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303309150043 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART980. L 76/79 DE 1979/12/03 ART42 N2. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | DESP PRP DE 1982/06/12 IN CJ ANOVII T4 PAG188. DESP PRP DE 1983/05/31 IN CJ ANOVIII T3 PAG216. DESP PRC DE 1984/06/08 IN CJ ANOIX T3 PAG35. | ||
| Sumário: | É admissível sempre recurso para a Relação ( apelação ou agravo ) nas acções de reivindicação, mesmo de valor inferior à alçada do tribunal de primeira instância, em que na contestação o Réu invoca a existência de arrendamento rural. | ||
| Reclamações: | |||