Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150043
Nº Convencional: JTRP00008153
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: RECURSO
REIVINDICAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
ALÇADA
ADMISSIBILIDADE
AGRAVO
APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199303309150043
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 33/88
Data Dec. Recorrida: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART980.
L 76/79 DE 1979/12/03 ART42 N2.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3.
Jurisprudência Nacional: DESP PRP DE 1982/06/12 IN CJ ANOVII T4 PAG188.
DESP PRP DE 1983/05/31 IN CJ ANOVIII T3 PAG216.
DESP PRC DE 1984/06/08 IN CJ ANOIX T3 PAG35.
Sumário: É admissível sempre recurso para a Relação ( apelação ou agravo ) nas acções de reivindicação, mesmo de valor inferior à alçada do tribunal de primeira instância, em que na contestação o Réu invoca a existência de arrendamento rural.
Reclamações: